“Art.
70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas
para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização
semafórica, [...]” – Lei 9.503/1997
– Código de Trânsito Brasileiro.
Há poucos dias, seguia para o trabalho a pé e, ao atravessar
um cruzamento com faixa para pedestre, surgiu um táxi em considerável
velocidade. Seu motorista, após uma freada brusca, buzinou enquanto colocou a
cabeça para fora da janela e gritou para mim: “Não sabe ler? No chão está
escrito olhe.”
Pensei em discutir com ele, mas imediatamente achei melhor
seguir o meu caminho. Mas, claro, não pude deixar de fazer um gesto obsceno,
pela buzinada.
Depois fiquei pensando sobre o ocorrido.
Alguns amigos que voltam da Europa, ficam elogiando que, lá,
quando põem o pé na faixa, todos os veículos param e esperam a travessia do
pedestre.
Mas, por lá, nunca vi uma faixa de pedestre que tivesse
pintado sobre ela a seguinte mensagem endereçada aos pedestres que a
atravessam: “Olhe à”.
Embora a lei seja clara ao estabelecer a prioridade do
pedestre sobre as faixas onde não existam semáforos, o próprio poder público,
ao pintar aquela mensagem sobre a faixa, induz todos a crerem que a obrigação
de cautela do pedestre se sobrepõe à obrigação do motorista de respeitar a lei.
Aliás, o Código de Trânsito estabelece ainda que, nas faixas
onde existe sinalização semafórica, se o sinal mudar após o pedestre ter
iniciado a travessia, os veículos devem esperar que o pedestre a conclua. Mas,
o que de fato ocorre é que o motorista fica atento ao sinal luminoso apontado
para a via transversa. E quando lá a cor muda para amarelo, ele já começa a
acelerar o motor para que o ronco assuste os pedestres que estão atravessando
na sua frente.
É mais uma conseqüência da falta de educação.