quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Faixa para pedestres (ou para motoristas)


 “Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, [...]”  Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro.


Há poucos dias, seguia para o trabalho a pé e, ao atravessar um cruzamento com faixa para pedestre, surgiu um táxi em considerável velocidade. Seu motorista, após uma freada brusca, buzinou enquanto colocou a cabeça para fora da janela e gritou para mim: “Não sabe ler? No chão está escrito olhe.”

Pensei em discutir com ele, mas imediatamente achei melhor seguir o meu caminho. Mas, claro, não pude deixar de fazer um gesto obsceno, pela buzinada.

Depois fiquei pensando sobre o ocorrido.

Alguns amigos que voltam da Europa, ficam elogiando que, lá, quando põem o pé na faixa, todos os veículos param e esperam a travessia do pedestre.

Mas, por lá, nunca vi uma faixa de pedestre que tivesse pintado sobre ela a seguinte mensagem endereçada aos pedestres que a atravessam:  “Olhe à”.

Embora a lei seja clara ao estabelecer a prioridade do pedestre sobre as faixas onde não existam semáforos, o próprio poder público, ao pintar aquela mensagem sobre a faixa, induz todos a crerem que a obrigação de cautela do pedestre se sobrepõe à obrigação do motorista de respeitar a lei.

Aliás, o Código de Trânsito estabelece ainda que, nas faixas onde existe sinalização semafórica, se o sinal mudar após o pedestre ter iniciado a travessia, os veículos devem esperar que o pedestre a conclua. Mas, o que de fato ocorre é que o motorista fica atento ao sinal luminoso apontado para a via transversa. E quando lá a cor muda para amarelo, ele já começa a acelerar o motor para que o ronco assuste os pedestres que estão atravessando na sua frente.

É mais uma conseqüência da falta de educação.

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