quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Lindemberg Alves e Eloá Pimentel

98 anos de condenação é fazer justiça? A resposta para esta pergunta não é muito fácil.
As pessoas que acompanhavam a sessão de julgamento, aplaudiram ao final da leitura da sentença. Um sinal de satisfação com o resultado.
Entretando, esse é um bom momento para pensar o sistema penal vigente neste país.
A pena efetiva de reclusão não pode passar de 30 anos. E, se o condenado tiver bom comportamento, receberá benefício de progressão de regime prisional.
Além disso, durante o tempo de reclusão no presídio, o condenado não recebe estímulos para aproveitar o tempo (estudo e trabalho, por exemplo).
E, esperar do Estado maiores invistimentos e o aprimoramento do sistema prisional é quase ficção porque certamente essa idéia barraria na falta de recursos.
Como dizia um certo anônimo que teve seus quinze minutos de fama: "É o que tem pra hoje!".

P.S.: não posso deixar de mencionar a atuação da advogada de defesa neste caso. Alguém pode me dizer o que foi aquilo? Que o estatuto da Ordem dê status de igualdade entre o Advogado e o Juiz, vá lá. Mas dizer a um Juiz que ele deveria voltar a estudar é, evidentemente, um ataque a honra. Parabéns à Juiza soube lidar com a situação de forma a não prejudicar o julgamento e que, agora, certamente fará algo a respeito.

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