sábado, 31 de março de 2012

Senador Demóstenes e o Foro Privilegiado

Caros amigos,
Eu sempre tive o firme propósito de resistir bravamente e afirmar que o Brasil tem jeito. Mas, cada vez que vejo o noticiário político essa minha firmeza vai sendo minada e vou perdendo um pouco da esperança.
Devo adimitir que hoje minha crença no Brasil levou mais um duro golpe.
Depois de todas as conversas telefônicas explícitas divulgadas, que comprovam atitudes absolutamente incondizentes com a condição de Senador da República, sua Excelência o Senador Demóstenes Torres mandou um advogado a público para dizer que, pasmem, as gravações são ilegais porque ele tem foro privilegiado e, por isso, a autorização para tais gravações só teriam valor se originadas no STF.
Amigos, imaginem um marido que tenha sido fotografado pela sua mulher, em pleno ato de adultério. Em sua defesa, afirma que, para que as fotos possam comprovar seu adultério, sua mulher deve, antes, provar a propriedade da câmera fotografica.
Senador, onde foi parar a velha ética e o saudoso compromisso de retidão do homem público, pressuposto dos ocupantes de um cargo tão nobre e elevado como o de Senador da República?
Não lhe parece, Senador, mais importante para o homem público esclarecer desde logo as dúvidas que pairam sobre sua conduta e, somente depois de restaurada sua idoneidade, questionar os procedimentos acusatórios que o atingiram?
Ou, talvez, melhor perguntar de uma vez: onde está a "vergonha na cara" dos políticos brasileiros?
Quanto à atuação do advogado, nada surpreendente: como de costume, antes de partir para a defesa propriamente em relação aos fatos, desviam o foco das atenções para a forma, minando, assim, a contundência do conteúdo.
Ao ilustre causídico, pago pelo Senador (possivelmente com verbas "de gabinete" ou, quem sabe, gentilmente oferecidas pela contravenção), já que teve a displicência de questionar a forma em detrimento da indiscutível superior importância do conteúdo, eu poderia ter a igual "cara de pau" de lembra-lo do Princípio da Instrumentalidade da Forma. Para os que esqueceram as lições acadêmicas, trata-se de um princípio do Direito Processual que autoriza uma forma aparentemente inadequada, desde que ela produza os efeitos esperados.
Infelizmente, esse princípio não alcança a atuação dos políticos brasileiros.
De qualquer forma, as instituições somente existem em função do povo que lhes dão sustentação. Talvez o Excelentíssimo Senador e seu procurador não se recordem mas a soberania da vontade do povo está acima do Poder Judiciário, incluindo-se o STF como foro privilegiado, onde tem se socorrido as personalidades mais duvidosas de Brasília. E, independentemente de quem tenha autorizado as gravações, o povo QUER esclarecimentos de Vossa Excelência. Como servidor público, não lhe convém atender?


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